Portaria n.º 156/91 — Aprova o impresso do pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o impresso do pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva

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de 21 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva, modelo n.º 31, anexo à presente portaria.

2.º O uso do novo modelo é obrigatório a partir de 1 de Março de 1991.

Ministério da Justiça.

Assinada em 29 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/02/043b00/08710871.pdf))

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