Portaria n.º 158/91 — Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-11-22, Portaria n.º 1370/95 — Altera o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de…
Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia
de 22 de Fevereiro
Considerando que através da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;
Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º São criadas a Secção Policial da Maia e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia.
2.º A Secção da Maia compreende a Esquadra da Maia e a Esquadra de Águas Santas, com as seguintes áreas de jurisdição:
Esquadra da Maia:
Freguesias da Maia e Vermoim;
Esquadra de Águas Santas:
Freguesias de Águas Santas, Pedroços, Gueifães e Milheirós.
3.º As subunidades referidas no número anterior são constituídas pelos seguintes efectivos:
Secção da Maia:
Pessoal com funções policiais:
Comissário ... 1
Subcomissários ... 3
Subchefes principais ou subchefes-ajudantes ... 4
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 6
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 28
Pessoal com funções não policiais:
Oficial administrativo principal ... 1
Primeiros-oficiais ... 3
Segundos-oficiais ... 4
Terceiros-oficiais ... 4
Esquadra da Maia:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário ... 1
Subchefe principal ... 1
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
Esquadra de Águas Santas:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário ... 1
Subchefe principal ... 1
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
4.º Para efeitos do disposto no número anterior:
É aumentado ao quadro geral de efectivos anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, na dotação referente ao Comando Distrital do Porto, o seguinte pessoal com funções policiais:
Comissário ... 1
Subcomissários ... 4
Subchefes principais ou ajudantes ... 5
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 14
Guardas principais ... 12
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 73
É aumentado ao quadro geral de efectivos do mapa VII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, o seguinte pessoal com funções não policiais:
Oficial administrativo principal ... 1
Primeiros-oficiais ... 3
Segundos-oficiais ... 6
Terceiros-oficiais ... 8
5.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, por adiamento das subunidades criadas pela presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).