Portaria n.º 158/91 — Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia

Tipo Portaria
Publicação 1991-02-22
Última atualização 1995-11-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-22, Portaria n.º 1370/95 — Altera o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de…

Cria a Secção Policial e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia

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de 22 de Fevereiro

Considerando que através da Portaria n.º 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São criadas a Secção Policial da Maia e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia.

2.º A Secção da Maia compreende a Esquadra da Maia e a Esquadra de Águas Santas, com as seguintes áreas de jurisdição:

a)

Esquadra da Maia:

Freguesias da Maia e Vermoim;

b)

Esquadra de Águas Santas:

Freguesias de Águas Santas, Pedroços, Gueifães e Milheirós.

3.º As subunidades referidas no número anterior são constituídas pelos seguintes efectivos:

a)

Secção da Maia:

Pessoal com funções policiais:

Comissário ... 1

Subcomissários ... 3

Subchefes principais ou subchefes-ajudantes ... 4

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 6

Guardas principais ... 2

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 28

Pessoal com funções não policiais:

Oficial administrativo principal ... 1

Primeiros-oficiais ... 3

Segundos-oficiais ... 4

Terceiros-oficiais ... 4

b)

Esquadra da Maia:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial ... 1

Terceiros-oficiais ... 2

c)

Esquadra de Águas Santas:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário ... 1

Subchefe principal ... 1

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8

Guardas principais ... 5

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial ... 1

Terceiros-oficiais ... 2

4.º Para efeitos do disposto no número anterior:

a)

É aumentado ao quadro geral de efectivos anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, na dotação referente ao Comando Distrital do Porto, o seguinte pessoal com funções policiais:

Comissário ... 1

Subcomissários ... 4

Subchefes principais ou ajudantes ... 5

Subchefes (primeiro ou segundo) ... 14

Guardas principais ... 12

Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 73

b)

É aumentado ao quadro geral de efectivos do mapa VII anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, o seguinte pessoal com funções não policiais:

Oficial administrativo principal ... 1

Primeiros-oficiais ... 3

Segundos-oficiais ... 6

Terceiros-oficiais ... 8

5.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, por adiamento das subunidades criadas pela presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 5 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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