Despacho Normativo n.º 158/91 — Cria um lugar supranumerário de técnico superior de 1.ª classe no quadro do Instituto Português do Património Cultural

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar supranumerário de técnico superior de 1.ª classe no quadro do Instituto Português do Património Cultural

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Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 216/90, de 3 de Julho, um lugar supranumerário de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a prover por Ana Maria de Arez Romão e Brito Correia.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Instituto Português do Património Cultural

Encargos com o pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/184b00/40604060.pdf))

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