Declaração de Rectificação n.º 16/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 37/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que exclui do regime de preços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 37/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973), publicada no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1991
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 37/91, publicada no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Miguel António Igrejas Horta e Costa, Secretário de Estado do Comércio Externo» deve ler-se «Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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