Declaração de Rectificação n.º 161/91 — De ter sido rectificado Decreto-Lei n.º 226/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado Decreto-Lei n.º 226/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que altera o Decreto-Lei n.º 519-F/79, de 28 de Dezembro (regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística), publicado Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 226/91, publicado no Diário da República, n.º 137, de 18 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê «sobre as instituições dos empreendimentos turísticos,» deve ler-se «sobre as instalações dos empreendimentos turísticos,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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