Declaração de Rectificação n.º 163/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 231/91, do Ministério das Finanças, que actualiza o imposto de consumo sobre…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 231/91, do Ministério das Finanças, que actualiza o imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991
Para os devidos efeitos de declara que o Decreto-Lei n.º 231/91, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, no n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «fornecidas aos agentes económicos e que não se mostrem utilizadas regularmente através de oposição» deve ler-se «fornecidas aos agentes económicos e que não se mostrem utilizadas regularmente através da aposição».
No artigo 1.º, no n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê «As taxas dos elementos específicos» deve ler-se «As taxas dos elementos específico» e onde se lê «b) Elementos ad valorem» deve ler-se «b) Elemento ad valorem».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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