Declaração de Rectificação n.º 164/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/91, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/91, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respectiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 504-M/85, de 30 de Dezembro, 408/87, de 31 de Dezembro, e 122/88, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 233/91, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na parte que altera o n.º 3 do artigo 40.º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, onde se lê «3 - Os sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do número anterior poderão» deve ler-se «3 - Os sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 poderão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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