Portaria n.º 165/91 — Cria o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra

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de 1 de Março

Tendo presente que a Inspecção-Geral de Finanças desenvolve a sua actividade em todo o território nacional;

Tendo presente que, em perspectiva dessa dispersão geográfica, o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, prevê um mecanismo específico que visa assegurar o apoio e desenvolvimento das acções promovidas pelos serviços da Inspecção-Geral de Finanças, através da criação de centros de apoio regional (CAR);

Considerando o interesse na criação de um centro de apoio regional na Zona Centro do País, que substituirá a delegação da Inspecção-Geral de Finanças que vinha funcionando em Viseu:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, que, ao abrigo do disposto no n.º 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, seja constituído o Centro de Apoio Regional do Centro, da Inspecção-Geral de Finanças, com sede em Coimbra.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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