Despacho Normativo n.º 166/91 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-04-29, Portaria n.º 451/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar
Em 20 de Novembro de 1990 e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, cessou a comissão de serviço que o técnico superior do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre Joaquim João Velez Guerra Conde vinha exercendo como secretário da Escola Superior de Portalegre, cargo equiparado pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho, a chefe de divisão para todos os efeitos legais.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 412/89, de 9 de Junho, um lugar de técnico superior principal, a prover pelo funcionário supra-identificado e a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar e o respectivo provimento produzem efeitos desde 21 de Novembro de 1990.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 1 de Agosto de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
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