Despacho Normativo n.º 172/91 — Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1992-12-22, Despacho Normativo n.º 247/92 — Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal …
Cria um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública
Considerando que em 5 de Dezembro de 1990 cessou a comissão de serviço Isabel Maria Salgado Ruano, à data chefe de divisão na Administração Regional de Saúde do Porto;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma, determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de Agosto, pelas Portarias n.os 603/87, 741/87, 53/88 e 878/89, respectivamente de 15 de Julho, 29 de Agosto, 27 de Janeiro e 11 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/91, de 1 de Fevereiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 5 de Dezembro de 1990.
Ministério das Finanças, 2 de Agosto de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).