Portaria n.º 176/91 — Reconhece a equivalência do diploma do International Baccalaureate ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do…
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Reconhece a equivalência do diploma do International Baccalaureate ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português. Revoga a Portaria n.º 636/88, de 15 de Setembro
de 1 de Março
A Portaria n.º 636/88, de 15 de Setembro, estabeleceu as condições de concessão de equivalência ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português, a observar pelos estudantes titulares do diploma do International Baccalaureate, bem como o regime de ingresso nos estabelecimentos e cursos do ensino superior aplicável aos mesmos estudantes.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que institucionalizou um novo modelo de ingresso no ensino superior, veio tornar indispensável a actualização daquele diploma.
Nestes termos:
Ao abrigo das disposições do Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939 (com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 47700, de 15 de Maio de 1967, e 48220, de 24 de Janeiro de 1968):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O diploma do International Baccalaureate é declarado equivalente, para todos os efeitos legais, ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português.
2.º Para efeitos de acesso ao ensino superior, entre as disciplinas do International Baccalaureate e as disciplinas do 12.º ano de escolaridade (via de ensino) é aprovada a tabela de correspondência que consta do mapa anexo I ao presente diploma.
3.º A classificação final do 12.º ano de escolaridade é expressa pela média aritmética, calculada até às décimas, das classificações de três das disciplinas do diploma do International Baccalaureate constantes da tabela referida no número anterior, devendo obrigatoriamente uma delas corresponder a uma disciplina base dos cursos do 12.º ano de escolaridade (via de ensino).
4.º No cálculo da classificação final do 12.º ano de escolaridade será utilizada a tabela de conversão constante do mapa anexo II ao presente diploma.
5.º É revogada a Portaria n.º 636/88, de 15 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO I
Tabela de correspondência de disciplina (ver nota a)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/050b00/10661067.pdf))
(nota a) Para aplicação desta tabela, o aluno deverá ter obtido na disciplina do diploma do International Baccalaureate a classificação mínima de 4 - Satisfactory.
MAPA ANEXO II
Tabela de conversão de classificações
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/050b00/10661067.pdf))
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