Declaração de Rectificação n.º 176/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 99/91, do Ministério do Ambiente e Recursos cursos Naturais, no montante de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 99/91, do Ministério do Ambiente e Recursos cursos Naturais, no montante de 1628605 contos, publicada no Diário da República, n.º 157, de 11 de Julho de 1991
Segundo comunicação da 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Declaração n.º 99/91, publicada no Diário da República, n.º 157, de 11 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cap. 02, div. 12, subdiv. 01, C. E. 01.03.05 - Acidentes em serviço, na coluna «Anulações» deve constar a importância «500» e não «5500».
No cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03 - Instituto Hidrográfico, deve constar a alínea «A» e não a alínea «B».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).