Declaração de Rectificação n.º 178/91 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 99, de 30 de Abril de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/M, publicado no Diário da República, n.º 99, de 30 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 72.º, alínea e), onde se lê «sistema de protecção social no emprego» deve ler-se «sistema de protecção social no desemprego».
No quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial, na carreira de inspecção pedagógica, o número de lugares, três, deve referir-se globalmente às categorias de inspector principal, inspector principal-adjunto e inspector. Onde se lê:
Direcção Regional dos Desportos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/07/174b03/00130013.pdf))
deve ler-se:
Direcção Regional dos Desportos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/07/174b03/00130013.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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