Portaria n.º 183/91 — Extingue a delegação, na Áustria, do Centro de Turismo de Portugal na Alemanha e cria o Centro de Turismo de Portugal…

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-04
Última atualização 1991-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-04-30, Declaração de Rectificação n.º 86/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 183/91, dos…

Extingue a delegação, na Áustria, do Centro de Turismo de Portugal na Alemanha e cria o Centro de Turismo de Portugal na Áustria, com sede em Viena

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Março

Considerando que as alterações geopolíticas verificadas na Europa Central fazem prever um aumento significativo da actividade cometida ao Centro de Turismo de Portugal (CTP) na Alemanha;

Considerando que a evolução da procura turística austríaca aconselha a reestruturação dos serviços de promoção turística naquele país, actualmente dependentes do CTP na Alemanha;

Ao abrigo do disposto o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 446/89, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É extinta a delegação, na Áustria, do Centro de Turismo de Portugal na Alemanha.

2.º É criado o Centro de Turismo de Portugal na Áustria, com sede em Viena.

3.º É aplicado ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro, consagrado no Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.

4.º São transferidas para o Centro de Turismo de Portugal na Áustria as dotações orçamentais atribuídas à delegação até agora existente naquele país.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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