Declaração de Rectificação n.º 183/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 97/91 do Ministério da Educação no montante de 2016131 contos, publicada nmo…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 97/91 do Ministério da Educação no montante de 2016131 contos, publicada nmo Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1991

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Segundo comunicação da 11.ª Delegação junto do Ministério da Educação, a Declaração n.º 97/91, publicada no Diário da República, n.º 150, de 3 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. 01, onde se lê «Gabinetes e serviço centrais e regionais» deve ler-se «Gabinetes, serviços centrais e regionais».

No cap. 01, div. 01, subdiv. 01, C. F. 3.01.0, C. E. 07.01.08, onde se lê «Maquinaria e equipmento» deve ler-se «Maquinaria e equipamento».

No cap. 02, div. 03, onde se lê «Subdiv. 01» deve ler-se «Subdiv. -».

No cap. 02, div. 03, C. F. 3.02.0, C. E. 11.02.00 - Diversos, na coluna de anulações, onde se lê «26789» deve ler-se «26780».

No cap. 03, div. 01, onde se lê «Subdiv. 12 - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar» deve ler-se «Subdiv. 15 - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar».

Onde se lê «Subdiv. 13 - Faculdade de Medicina Dentária do Porto» deve ler-se «Subdiv. 16 - Faculdade de Medicina Dentária do Porto».

Onde se lê «Subdiv. 14 - Universidade Técnica de Lisboa - Reitoria e serviços centrais» deve ler-se «Subdiv. 17 - Universidade Técnica de Lisboa - Reitoria e serviços centrais».

No cap. 03, div. 07, subdiv. 01, C. E. 01.03.00, onde se lê «Segurançs social» deve ler-se «Segurança social».

No cap. 03, div. 10, onde se lê «Subdiv. 01» deve ler-se «Subdiv. 02».

No cap. 03, div. 12, onde se lê «Subdiv. 01 - Instituto Politécnico de Setúbal» deve ler-se «Subdiv. - Instituto Politécnico de Setúbal».

No cap. 03, div. 16, subdiv. 01, C. F. 3.02.0, C. E. 01.01.10, na coluna das anulações, onde se lê «152» deve ler-se «52».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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