Declaração de Rectificação n.º 185/91 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/91/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/91/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece medidas preventivas relativas ao projecto de execução da variante à estrada regional n.º 1 - 1.ª de Ponta Delgada, designada por 2.ª circular, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que a planta a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/91/A, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi por lapso publicada, pelo que se procede à sua publicação integral.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/07/174b03/00150015.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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