Declaração de Rectificação n.º 186/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/91, do Ministério da Administração Interna, que define as condições em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/91, do Ministério da Administração Interna, que define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 106/91, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Art. 2.º - 1 - [...] artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro» deve ler-se «Art. 2.º - 1 - [...] artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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