Declaração de Rectificação n.º 187/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/91, do Ministério da Saúde, que estabelece regras transitórias para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/91, do Ministério da Saúde, que estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativos às carreiras médicas, e altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas, publicado no Diário da República, n.º 133, de 12 de Junho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 210/91, publicado no Diário da República, n.º 133, de 12 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 49.º — Transições para a carreira médica de saúde pública
1 - ...
...
...
Os chefes de serviço de saúde pública [...] para a categoria de chefe de serviço.
deve ler-se:
Artigo 49.º — Transições para a carreira médica de saúde pública
1 - ...
...
...
Os chefes de serviço de saúde pública [...] para a categoria de chefe de serviço.
2 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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