Declaração de Rectificação n.º 188/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias, e altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 265/91, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê:
Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I, II e III, que fazem parte integrante de presente diploma.
deve ler-se:
Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, são modificados pelos anexos ao presente diploma.
No anexo I, n.º 2, onde se lê:
Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.
deve ler-se:
Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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