Declaração de Rectificação n.º 188/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias, e altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 265/91, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:

Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I, II e III, que fazem parte integrante de presente diploma.

deve ler-se:

Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, são modificados pelos anexos ao presente diploma.

No anexo I, n.º 2, onde se lê:

b)

Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.

deve ler-se:

c)

Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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