Declaração de Rectificação n.º 189/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que estabelece o novo regime…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que estabelece o novo regime jurídico das regiões de turismo, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 287/91, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «com grande flexibilidde» deve ler-se «com grande flexibilidade».

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «na Direcção-Geral de Turismo» deve ler-se «na Direcção-Geral do Turismo».

Na alínea i) do artigo 14.º, onde se lê «sobre a proposta da comissão executiva» deve ler-se «sobre proposta da comissão executiva».

No n.º 4 do artigo 23.º, onde se lê «o limite estabelecido no artigo 29.º» deve ler-se «o limite estabelecido no artigo 28.º».

No artigo 39.º, onde se lê «não se aplicam à Regiões» deve ler-se «não se aplicam às Regiões».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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