Declaração de Rectificação n.º 189/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que estabelece o novo regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 287/91, do Ministério do Comércio e Turismo, que estabelece o novo regime jurídico das regiões de turismo, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 287/91, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 5.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «com grande flexibilidde» deve ler-se «com grande flexibilidade».
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «na Direcção-Geral de Turismo» deve ler-se «na Direcção-Geral do Turismo».
Na alínea i) do artigo 14.º, onde se lê «sobre a proposta da comissão executiva» deve ler-se «sobre proposta da comissão executiva».
No n.º 4 do artigo 23.º, onde se lê «o limite estabelecido no artigo 29.º» deve ler-se «o limite estabelecido no artigo 28.º».
No artigo 39.º, onde se lê «não se aplicam à Regiões» deve ler-se «não se aplicam às Regiões».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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