Declaração de Rectificação n.º 19/91 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/91/A, da Região Autónoma dos Açores, que põe em execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/91/A, da Região Autónoma dos Açores, que põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/91/A, publicado no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º (Subsídios e adiantamentos), onde se lê: «A atribuição de subsídios a fundo perdido ou reembolsáveis a quaisquer entidades,» deve ler-se «A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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