Declaração de Rectificação n.º 192/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 615-G2/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que cria a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 615-G2/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que cria a reserva de caça temporária e parcial da Herdade dos Lameirões, Barrazeiros ou Cruzeiros Velhos, Metum ou Mutum e Courelas das Peruas, situadas na freguesia de Safara, concelho de Moura, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 615-G2/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «situadas na freguesia de Safara, concelho de Moura» deve ler-se «situadas nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, concelho de Moura».

No n.º 1, onde se lê «com a área total de 1410,45 ha, situadas na freguesia de Safara, concelho de Moura» deve ler-se «com a área total de 1410,45 ha, situadas nas freguesias de Safara e Sobral da Adiça, concelho de Moura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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