Portaria n.º 194/91 — Alarga o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-09
Última atualização 1992-06-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-06-05, Portaria n.º 474/92 — Altera a Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro, que regulamenta as…

Alarga o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila

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de 9 de Março

A Mansão de Santa Maria de Marvila, estabelecimento de apoio à terceira idade, tem ao seu serviço, há mais de um ano, em regime de requisição, um auxiliar de enfermagem, letra L, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais, a exercer funções que correspondem a necessidades permanentes de serviço.

Atendendo a que o quadro de pessoal daquele estabelecimento, publicado em anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 335/90, de 3 de Maio, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, de molde a permitir a integração daquele funcionário.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 335/90, de 3 de Maio, seja aditado um lugar de auxiliar de enfermagem, letra L, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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