Portaria n.º 199-A/91 — Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-05-08, Portaria n.º 384/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica
Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 11 de Março
O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica foi criado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 803/84, de 13 de Outubro, e 357/87, de 30 de Abril.
Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se conveniente criar três lugares de terceiro-oficial, eliminando assim três lugares de escriturário-dactilógrafo.
Por outro lado, e em virtude de terem ficado desertos os concursos abertos oportunamente para técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista e de servente e não existindo no quadro de efectivos interdepartamentais pessoal na disponibilidade com essas categorias, afigura-se igualmente conveniente extinguir dois lugares em cada uma destas categorias e, em sua substituição, criar mais um lugar de terceiro-oficial, dois lugares de auxiliar administrativo e um lugar de segundo-oficial.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Negócios Estrangeiros e da Coooperação, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei n.º 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 803/84, de 13 de Outubro, e 357/87, de 30 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo, nas categorias de segundo-oficial, terceiro-oficial, escriturário-dactilógrafo, auxiliar administrativo e servente.
2.º É extinta, no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, a carreira de secretário-recepcionista.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.
Mapa anexo à Portaria n.º 199-A/91
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/058b01/00020003.pdf))
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