Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/A — Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1991

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1991-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1991

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Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1991

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1991, em 5000000000$00.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

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