Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/M — Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 18 de Junho de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar o seguinte:
Conta da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/181b00/39933995.pdf))
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 18 de Junho de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
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