Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/M — Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1991-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as contas da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988

Histórico de alterações JSON API

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 18 de Junho de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve aprovar o seguinte:

Conta da Região Autónoma da Madeira - 1987-1988

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/08/181b00/39933995.pdf))

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 18 de Junho de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).