Declaração de Rectificação n.º 200/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 281/91, do Ministério das Finanças, que cria o Conselho Técnico Aduaneiro, em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 281/91, do Ministério das Finanças, que cria o Conselho Técnico Aduaneiro, em substituição dos tribunais técnico-aduaneiros, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 281/91, publicado no Diário da República, n.º 182, de 9 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 26.º, onde se lê «de montante a fixar por despacho do Ministro da Justiça» deve ler-se «de montante a fixar por despacho do Ministro das Finanças».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
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