Despacho Normativo n.º 205/91 — Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 159-C/90, de 30 de Novembro, que cria lugares no quadro de supranumerários ao…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 159-C/90, de 30 de Novembro, que cria lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 159-C/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 30 de Setembro de 1990 (5.º suplemento), procedeu à criação de lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação e determinou a integração no referido quadro dos docentes constantes do respectivo anexo.

Verificando-se, porém, existirem alguns lapsos quer no despacho normativo, quer no anexo, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 159-C/90 passa ter a seguinte redacção:

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 135.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, são criados os seguintes lugares no quadro de supranumerários ao quadro único do Ministério da Educação, cuja gestão competirá à respectiva Secretaria-Geral:

Carreira técnica superior:

Assessor principal - 6.

Assessor - 6.

Técnico superior principal - 17.

Técnico superior de 1.ª classe - 19.

Técnico superior de 2.ª classe - 16.

Carreira técnica:

Técnico especialista principal - 2.

Técnico especialista - 2.

Técnico principal - 6.

Técnico de 1.ª classe - 17.

Técnico de 2.ª classe - 8.

Carreira de técnico-adjunto:

Técnico-adjunto principal - 4.

2 - No anexo são introduzidas as seguintes alterações:

Na lista relativa à categoria de técnico superior principal da carreira técnica, onde se lê «Maria Fernanda Santos Oliveira [...] índice 500» deve ler-se «Maria Fernanda Santos Oliveira [...] índice 460».

É incluído na lista relativa à categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, escalão 0, índice 355, o docente Fernando José dos Santos Tenreiro.

É retirado da lista relativa à categoria de técnico especialista principal da carreira técnica o docente Carlos Alberto Silva Almeida.

São retirados da lista relativa à categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica os docentes Isabel Maria de Sousa Lopes Figueiredo, Fernanda Olívia Soeiro Neves e José Fernando da Conceição Santos e incluídos, as duas primeiras, na lista relativa à categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, escalão 0, índice 310, e, o último, na lista respeitante à categoria de técnico especialista da carreira técnica, escalão 0, índice 405.

Ministérios das Finanças e da Educação, 6 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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