Declaração de Rectificação n.º 205/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 261-A/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime fiscal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 261-A/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos, publicado no Diário da República, n.º 169, suplemento, de 25 de Julho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 261-A/91, publicado no Diário da República, n.º 169, suplemento, de 25 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «embora classificados por código da NC diferentes» deve ler-se «embora classificados por códigos da NC diferentes».
No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «pelo código 2710 00 79 da NC, e para as mercadorias classificadas pelo código» deve ler-se «pelo código 2710 00 79 da NC, e para as mercadorias classificadas pelo código».
No n.º 12 do artigo 7.º, onde se lê «código NC 2711 29 00, é de 19$00 por metro cúbico» deve ler-se «código NC 2711 29 00, é de - 19$00 por metro cúbico».
No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «relativamente às instruções no consumo processados no mês anterior» deve ler-se «relativamente às instruções no consumo processadas no mês anterior».
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «os mpas referidos [...] sendo uma cópia dos mesmos enviada à respectiva direcção regional de energia.» deve ler-se «Os mapas [...] sendo uma cópia dos mesmos enviada à respectiva Direcção Regional de Energia.».
No final do anexo, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/225a01/00020003.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/225a01/00020003.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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