Portaria n.º 210/91 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior

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de 14 de Março

Considerando que um tractorista da carreira de tractorista oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI);

Considerando do maior interesse a permanência do funcionário no desempenho das referidas funções na DRABI;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, em mais um lugar de tractorista da carreira de tractorista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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