Portaria n.º 211/91 — Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure

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de 14 de Março

Com a carta da reserva agrícola de Soure inicia-se a publicação das cartas da reserva agrícola nacional relativas à área da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de Soure, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos.

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DA PORTARIA N.º

CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN)

Município de Soure

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/061b00/13211321.pdf))

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