Portaria n.º 212/91 — Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de São João da Madeira

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de São João da Madeira

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de 14 de Março

De acordo com os princípios adoptados para os Municípios de Viana do Castelo, Santo Tirso, Penafiel, Castelo de Paiva e Santa Maria da Feira, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de São João da Madeira.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de São João da Madeira, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem de confirmação do mesmo órgão.

5.º A confirmação a que se refere o número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.

6.º A identificação das áreas da RAN constantes da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta comissão de apreciação de projectos.

7.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º

Carta de reserva agrícola nacional (RAN)

Município de S. João da Madeira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/061b00/13211322.pdf))

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