Declaração de Rectificação n.º 213/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 119/91, do Ministério das Finanças, publicada no Diário da República, n.º 198…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Declaração n.º 119/91, do Ministério das Finanças, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991

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Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 119/91, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. 50, div. 11, deve ser considerada anulada a subdivisão 08 e respectivo reforço de 7820 contos, sendo consequentemente o total do Ministério alterado para 134637 contos.

Na subdiv. 24, onde se lê «SGFCM» deve ler-se «SGPCM».

No cap. 50, div. 43, subdiv. 04, à dotação de 242000 contos, inscrita sob a C. E. 07.01.03 «Edifícios», devem ser considerados apostos dois asteriscos.

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no cap. 80, onde se lê «Div. 09 - Direcção-Geral de Viação» deve ler-se «Div. 09 - C. F. 8.07.0, Direcção-Geral de Viação».

No total de reforços na despesa dos Ministérios, onde se lê «3226584 contos» deve ler-se «3218764 contos».

Na receita, no cap. 05, grupo 02, art. 03, onde se lê «240988 contos» deve ler-se «233168 contos».

No total de reforços, onde se lê «3226584 contos» deve ler-se «3218764 contos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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