Declaração de Rectificação n.º 215/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 118/91, do Ministério das Finanças, relativa a transferência de verbas no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 118/91, do Ministério das Finanças, relativa a transferência de verbas no montante de 2878403 contos, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991

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Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, a Declaração n.º 118/91, publicada no Diário da República, n.º 198, de 29 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa, em 12 - Ministério da Indústria e Energia, no cap. 80, div. 07, a C. F. 8.03.1 inserida na coluna da subdivisão deve considerar-se como se inserida estivesse na respectiva coluna.

Em 14 - Ministério da Educação, no cap. 03, onde se lê «Div. 03 - Instituto Politécnico de Castelo Branco/Acção social escolar» deve ler-se «Subdiv. 03 - Instituto Politécnico de Castelo Branco/Acção social escolar».

No capítulo 80, onde se lê «Div. 22 [sem indicação da respectiva classificação]» deve ler-se «Div. 22 - Serviços Sociais Universitários».

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no cap. 02, div. 07, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 08.03.01 - Instituições particulares - 10000 contos» deve ler-se «C. F. 5.02.0, C. E. 08.03.01 - Instituições particulares (1) - 10000 contos».

Na receita onde se lê «Cap. 50 - Transferências» deve ler-se «Cap. 05 - Transferências».

No cap. 15, grupo 03, art. 03, onde se lê «Secção Regional dos Açores» deve ler-se «Serviço Regional dos Açores».

Nas alterações de rubricas, em 02 - Ministério da Defesa Nacional onde se lê «(6) Inclui as importâncias de 53615 contos, 5043 contos» deve ler-se «(6) Inclui as importâncias de 53615 contos, 26022 contos, 5043 contos».

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a redacção da observação «(1)» deve considerar-se a seguinte: «Tem compensação em receita entregue pelo Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, inscrita no cap. 09, grupo 02, art. 03».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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