Declaração de Rectificação n.º 216/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 615-C3/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 615-C3/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Vale de Mouro» e outras, sitos nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja, concelhos da Azambuja, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o mapa anexo à Portaria n.º 615-C3/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 (2.º suplemento), de 8 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/09/225b02/00090009.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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