Declaração de Rectificação n.º 22/91 — De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Despacho Normativo n.º 161/90, do Ministério do Planeamento e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Despacho Normativo n.º 161/90, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que determina o financiamento para a construção de sedes de juntas de freguesia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1990
Segundo comunicação da Câmara Municipal de Soure, a declaração de rectificação ao Despacho Normativo n.º 161/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Coimbra:
Soure - Vale de Anços.
deve ler-se:
Coimbra:
Soure - Vila Nova de Anços.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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