Declaração de Rectificação n.º 221/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 901/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa o perímetro da zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 901/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica de Chões de Alpompé, freguesia de Vale de Figueira, concelho de Santarém, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 901/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no texto, onde se lê «Estação Arqueológica de Chões de Alpombé» deve ler-se «Estação Arqueológica de Chões de Alpompé».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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