Portaria n.º 222/91 — Concede a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres
de 20 de Março
Considerando que o porto da Baleeira, em Sagres, é demandado por embarcações de pesca e recreio, nacionais e estrangeiras, exigindo ao Posto Fiscal de Sagres uma intervenção acrescida, decorrente do movimento dos tripulantes e passageiros e suas bagagens que se está a verificar;
Considerando que se impõe dotar aquele Posto das competências adequadas ao nível das acções que lhe são requeridas:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É concedida a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
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