Portaria n.º 223/91 — Extingue os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e…

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto

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de 20 de Março

Considerando-se que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965:

Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais da Costa da Caparica, Fadagosa, Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais da Costa da Caparica e Fadagosa, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e Aldeia da Ponte, Leixões Norte, Vinhais, Santo Estêvão, Forcalhos, Poço Velho e Freineda, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Março de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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