Declaração de Rectificação n.º 224/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 822/91, do Ministério da Defesa Nacional, que fixa as rações de víveres…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 822/91, do Ministério da Defesa Nacional, que fixa as rações de víveres destinadas à alimentação dos militares em situações especiais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a Portaria n.º 822/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no n.º 1, onde se lê «Definição. - São esforços físicos de alta intensidade, realizados por curtos períodos de tempo (cinco a 60 segundos)» deve ler-se «Definição. - São esforços físicos de alta intensidade, realizados por curtos períodos de tempo (cinco a sessenta segundos) e que exigem uma aptidão predominante anaeróbica».

No anexo II, onde se lê «Queijo - 0,250 kg» deve ler-se «Queijo - 0,025 kg».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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