Portaria n.º 229/91 — Aprova os impressos de pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual e de pedido de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os impressos de pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual e de pedido de certificado negativo de firma ou denominação

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de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes impressos de certificado, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 32 - pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual;

Modelo n.º 33 - pedido de certificado negativo de firma ou denominação.

2.º O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Abril de 1991.

Ministério da Justiça.

Assinada em 1 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/03/067b00/15081510.pdf))

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