Declaração de Rectificação n.º 231/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 262/91, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, relativo ao regime do imposto automóvel, publicado no Diário da República, n.º 170, de 26 de Julho de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 262/91, publicado no Diário da República, n.º 170, de 26 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo único, onde se lê «Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:».
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «montante de exportação» deve ler-se «momento de exportação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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