Declaração de Rectificação n.º 233/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 388/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de acesso e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 388/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de mediação de seguros, publicado no Diário da República, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 388/91, publicado no Diário da República, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «escola de mediador» deve ler-se «escolha de mediador».
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê «dos seguros de vida, ou dos seguros de vida» deve ler-se «dos seguros de vida, ou dos seguros não vida».
No artigo 28.º, n.º 3, onde se lê «tempo recorrido» deve ler-se «tempo decorrido».
No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê «tempo recorrido» deve ler-se «tempo decorrido».
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê «caso se trate de agentes pessoas colectivas» deve ler-se «caso se trate de pessoas colectivas».
No artigo 46.º, n.º 3, alínea b), alínea iii), onde se lê «profissioinal» deve ler-se «profissional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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