Declaração de Rectificação n.º 236/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 332/91, do Ministério das Finanças que estabelece o novo processo de cálculo…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 332/91, do Ministério das Finanças que estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados, publicado no Diário da República, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 332/91, publicado no Diário da República, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «entre os resultados» deve ler-se «entre os resultantes».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «adoptar-se-á à fórmula geral:» deve ler-se «adoptar-se-á a fórmula geral:».

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «os titulares do direito a indemnização» deve ler-se «os titulares do direito à indemnização».

No artigo 9.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «pelos titulares do direito a indemnização,» deve ler-se «pelos titulares do direito à indemnização,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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