Declaração de Rectificação n.º 240/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 931/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova a lista…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 931/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1991
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 931/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas» deve ler-se «Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas e de alimentos compostos para animais autorizados a utilizar aditivos e pré-misturas contendo aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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