Despacho Normativo n.º 241/91 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista assessor…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista assessor principal, contingentado na Direcção Distrital de Finanças de Aveiro, a extinguir quando vagar

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Considerando que em 9 de Abril de 1990 cessou a comissão de serviço Tiago José do Couto Barbosa, à data chefe do Núcleo de Fiscalização de Empresas da Direcção Distrital de Aveiro, lugar equiparado a chefe de divisão, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de técnico economista assessor principal, contingentado na Direcção Distrital de Finanças de Aveiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 10 de Abril de 1990.

Ministério das Finanças, 28 de Agosto de 1991. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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