Declaração de Rectificação n.º 243/91 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 203/91, do Ministério da Administração Interna, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 203/91, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento do Estágio Probatório do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, n.º 215, de 18 de Setembro de 1991

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Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo n.º 203/91, publicado no Diário da República, n.º 215, de 18 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:

No artigo 1.º, onde se lê «estágio probtório a que deverão ser submetidos os inspectores-adjuntos» deve ler-se «estágio probatório a que deverão ser submetidos os inspectores e inspectores-adjuntos».

No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «e comunicadas aos respectivos serviço» deve ler-se «e comunicadas aos respectivos serviços».

No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «c) Apreciar a justificação de faltas» deve ler-se «Apreciar a justificação das faltas».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «para acompanamento» deve ler-se «para acompanhamento».

No artigo 17.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «estrutura do serviço» deve ler-se «estrutura do serviço».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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