Decreto-Lei n.º 243/91 — Altera o Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro (cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-07-06
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro (cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais)

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de 6 de Julho

O Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro, criou uma linha de crédito bonificado no montante máximo de 6000000000$00, da qual podem beneficiar as escolas profissionais, públicas e privadas, legalmente autorizadas.

Tal crédito destina-se a facultar recursos de financiamento na aquisição de equipamentos das escolas profissionais.

Atendendo, porém, a que as exíguas ou deficientes instalações de diversas escolas profissionais já em funcionamento vêm impondo limitações ao desenvolvimento dos seus projectos educativos, impõe-se alargar o âmbito de aplicação da linha de crédito criada por aquele diploma legal, permitindo às escolas uma melhor rendibilização dos seus recursos, nomeadamente pela adequação dos respectivos espaços físicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O crédito referido no artigo anterior destina-se a facultar recursos de financiamento para aquisição, construção ou ampliação de instalações e aquisição de equipamentos das escolas profissionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 19 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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