Portaria n.º 244/91 — Extingue a Delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França e cria o Centro de Turismo de Portugal em…

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a Delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França e cria o Centro de Turismo de Portugal em Itália, com sede em Milão

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de 25 de Março

Considerando que entre os mercados geradores de turismo o italiano é um dos que oferecem melhores perspectivas, tendo-se já registado, nos últimos anos, uma assinalável taxa de crescimento de entrada de cidadãos italianos no nosso país;

Considerando que, por isso, o mercado italiano se pode considerar prioritário em relação àqueles em que se torna necessário aumentar a eficácia de actuação da promoção turística;

Considerando que o mercado turístico francês, pela sua dimensão e potencialidades, carece de uma atenção constante e permanente do Centro de Turismo de Portugal em França:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 446/89, de 30 de Dezembro, o seguinte:

1.º Extinguir a Delegação na Itália do Centro de Turismo de Portugal em França.

2.º Criar o Centro de Turismo de Portugal em Itália, com sede em Milão.

3.º Aplicar ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro do Instituto de Promoção Turística, consagrado no Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.

4.º Transferir para o Centro de Turismo de Portugal em Itália as dotações orçamentais atribuídas à Delegação agora extinta.

5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.

Assinada em 5 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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