Despacho Normativo n.º 244-A/91 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-11-27, Portaria n.º 1094/92 — Altera o quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança …
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal a extinguir quando vagar
Considerando que em 1 de Junho de 1991 cessou a comissão de serviço o licenciado Gabriel George Osório de Barros, técnico superior principal, à data chefe de divisão dos Serviços e Novas Modalidades de Acção Social da Direcção-Geral da Segurança Social;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Junho de 1991.
3 - O lugar de técnico superior principal considera-se vago com a aceitação do lugar de assessor principal.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 23 de Outubro de 1991. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).